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REFORMA TRIBUTÁRIA NAS FARMÁCIAS: O QUE MUDA COM IBS E CBS
Reforma tributária nas farmácias: o que muda com IBS e CBS

A reforma tributária já começou a impactar a rotina das empresas e, para as farmácias, a preparação vai muito além da contabilidade.

A transição para IBS e CBS poderá afetar sistemas, cadastro de produtos, precificação, compras, fluxo de caixa e até decisões relacionadas ao regime tributário da empresa.

Em 2026, o Brasil passa pelo período de testes do novo sistema. A CBS substituirá PIS e Cofins a partir de 2027, enquanto a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS acontecerá nos anos seguintes.

Para o gestor de farmácia, isso significa uma coisa: a preparação precisa começar antes que as mudanças tenham impacto maior na operação.

Cadastro de produtos ganha ainda mais importância

Farmácias trabalham com milhares de itens sujeitos a diferentes tratamentos tributários.

Por isso, informações como NCM, classificação fiscal e os novos enquadramentos relacionados ao IBS e à CBS precisam estar corretas no sistema.

Um cadastro inadequado pode interferir na emissão de documentos fiscais, tributação, formação de preços e aproveitamento de créditos.

O momento, portanto, é de revisar cadastros e também verificar com o fornecedor do sistema de gestão se a plataforma já está preparada para as novas regras.

Medicamentos não terão todos a mesma tributação

Um ponto importante para o varejo farmacêutico é que não se pode simplesmente aplicar a alíquota-padrão do IBS e da CBS a todos os produtos vendidos pela farmácia.

A legislação prevê tratamentos diferenciados para medicamentos, incluindo casos de redução de 60% das alíquotas e alíquota zero, conforme o enquadramento previsto em lei.

Isso torna a classificação correta dos produtos ainda mais importante e também pode influenciar decisões de preço, margem e mix.

Precificação e compras também podem mudar

A reforma poderá interferir no custo líquido das mercadorias, no aproveitamento de créditos e, consequentemente, na rentabilidade dos produtos.

Por isso, o gestor precisará observar com ainda mais atenção a relação entre:

  • custo de aquisição;

  • tributação;

  • preço de venda;

  • margem;

  • negociação com fornecedores.

Comprar pelo menor preço ou manter a mesma lógica de precificação sem analisar os efeitos tributários pode não representar a melhor decisão para a farmácia.

Atenção ao fluxo de caixa

Outro ponto que deve entrar no radar é o split payment, mecanismo que permitirá a separação dos valores de IBS e CBS durante o fluxo de pagamento.

A implementação será gradual, mas poderá alterar a forma como parte do dinheiro das vendas chega ao caixa da empresa.

Por isso, planejamento financeiro e capital de giro também precisam fazer parte da preparação para o novo sistema.

E as farmácias do Simples Nacional?

Quem já está regularmente no Simples Nacional poderá continuar no regime.

Entretanto, entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão avaliar a opção de recolher IBS e CBS pelo regime regular a partir de 2027.

A melhor escolha dependerá do perfil de cada negócio, das operações realizadas e dos impactos relacionados aos créditos tributários.

Por isso, essa decisão deve ser analisada previamente com a contabilidade ou assessoria tributária.

O que o gestor de farmácia deve fazer agora?

Não é necessário dominar toda a legislação, mas é importante começar a fazer algumas perguntas:

O sistema da farmácia já está preparado para IBS e CBS?

Os cadastros e classificações dos produtos estão corretos?

A contabilidade já avaliou os possíveis impactos para a empresa?

Preço, margem e fluxo de caixa estão sendo analisados considerando o novo cenário?

A reforma tributária não é uma mudança que começará apenas em 2027. A adaptação já está acontecendo.

Para o gestor de farmácia, antecipar esse processo pode ajudar a reduzir erros e permitir decisões mais seguras durante a transição.

Continue acompanhando o blog da Rede Melhor Compra para entender as mudanças do mercado e os impactos delas na gestão da sua farmácia.

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