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Por se tratar de bens de saúde, as propagandas de medicamentos estão sujeitas a regras específicas.
A RDC nº 96/2008 é a norma sanitária que regulamenta a divulgação de medicamentos em todo o país. A lei se aplica à propaganda, publicidade, informação e outras práticas cujo objetivo seja a divulgação ou promoção comercial de medicamentos, quaisquer que sejam as formas e meios de sua veiculação.
Os medicamentos que requerem prescrição médica só podem ser anunciados aos profissionais de saúde prescritores. Para o público em geral, só é permitida a publicidade de medicamentos de venda isenta de prescrição médica e devem apresentar obrigatoriamente:
a) nome comercial do medicamento;
b) nome da substância ativa;
c) nº do registro na Anvisa ou, no caso dos medicamentos de notificação simplificada, a seguinte frase: “Medicamento de notificação simplificada RDC Anvisa º...../2006. AFE nº:............”;
d) a indicação do medicamento;
e) a advertência obrigatória por Lei: “SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, O MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO”.
f) uma das três advertências adicionais, conforme substância ativa ou efeito indicado junto à Anvisa:
1ª) Advertência se medicamento apresenta efeito de sedação/sonolência “(Nome comercial do produto) É UM MEDICAMENTO. DURANTE SEU USO, NÃO DIRIJA VEÍCULOS OU OPERE MÁQUINAS, POIS SUA AGILIDADE E ATENÇÃO PODEM ESTAR PREJUDICADAS”;
2ª) Advertência relacionada à substância ativa do medicamento (de acordo com o Anexo III da RDC nº 96/2008). Ex.: “CÂNFORA: NÃO USE ESTE MEDICAMENTO EM CRIANÇAS MENORES DE DOIS ANOS DE IDADE.”
3ª) Advertência padrão: “(nome comercial do medicamento ou, no caso dos medicamentos genéricos, a substância ativa) É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE O MÉDICO E O FARMACÊUTICO. LEIA A BULA”
Em materiais impressos é permitida a divulgação de preço de todos os medicamentos incluindo aqueles sujeitos a controle especial. Essa divulgação pode ser feita por meio listas nas quais devem estar presentes as seguintes informações:
- nome comercial do produto;
- substância ativa, segundo a DCB/DCI;
- apresentação, incluindo a concentração, forma farmacêutica e a quantidade;
- número de registro na Anvisa;
- nome do detentor doregistro;
- preço dos medicamentos listados.
- Nas listas de preços dos medicamentos não podem ser incluídas informações sobre indicação, sabor, posologia, símbolos, figuras, imagens das embalagens dos medicamentos, desenhos, marcas figurativas ou mistas, slogans e quaisquer outros argumentos de cunho publicitário em relação aos medicamentos.
Já para medicamentos isentos de prescrição, a divulgação é mais flexível e pode ser feita por meio de outras formas de comunicação, como encartes, por exemplo, que podem conter imagens das embalagens dos medicamentos e outros argumentos de cunho publicitário. Lembrando que qualquer divulgação deve conter todas as informações exigidas pela RDC nº 96/2008.
As drogarias podem divulgar e informar o percentual de desconto que oferecem para determinados medicamentos ou grupo deles, como por exemplo, genéricos, anti-hipertensivos, anticoncepcionais, entre outros, bem como informar os preços já com os descontos.
A propaganda institucional, não havendo menção aos produtos por ela manipulados ou vendidos, é permitida em quaisquer meios de divulgação, excetuando-se os blocos de receituários médicos.
Em relação aos programas de fidelização de clientes, usualmente utilizados pelas farmácias, que oferecem, em troca da compra de produtos, um desconto no preço, acúmulo de pontos ou ainda participação em sorteios, entretanto não podem ter o medicamento como objeto, apenas cosméticos, artigos de perfumaria e outros produtos. Os pontos acumulados na compra de outros produtos na drogaria também não podem ser revertidos para a aquisição de medicamentos.
Não é permitido:
- anunciar promoções como “Leve 3 Pague 2” com medicamentos, pois vai contra a prática de uso racional.
- utilizar imperativos nas frases de anúncios que induzam diretamente ao consumo, tais como: “tenha”, “tome”, “use”, “experimente”.
- presença do nome de quaisquer medicamentos e/ou empresas, seja de fabricantes de medicamentos industrializados ou de farmácias de manipulação, em receituários médicos de forma impressa (em blocos de receituários).
- farmácias magistrais realizar propagandas de medicamentos manipulados ao público em geral.
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